CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE VIAGENS INTERNACIONAIS DEFINIÇÕES:
O (s) passageiro (s)
portador do
RG
e CPF
está
adquirindo um
produto
ATLAS, por
intermédio da
Agência
CNPJ
Circuito
Cia
Aérea
Serviços
adicionais
Embarque
//20
O presente
contrato
de prestação
de serviços
da
Atlas
Operadora
de Hotéis e Turismo Ltda,
CNPJ
67.771.485/0001-98, Embratur
26.067883.10.0001-9 e
IATA
57 9 7338 1, sediada à
Avenida São Luiz, 50 – Conj. 52 D – Edifício Itália –
Centro – CEP. 01046-000 – São Paulo / SP., tem
ajustado
com o contratante
(agência), acima
qualificado
apenas
os
serviços
discriminados neste contrato,
sendo
que
a Operadora
se isenta
da responsabilidade
de quaisquer serviços
não mencionados.
A agencia
confirma
a veracidade
das informações relativas
aos seus
dados pessoais
e cadastrais,
assinando este contrato
de prestação
de serviços como
responsável
por si
e
pelas
demais
pessoas, nomeadas
no final do
mesmo.
Havendo
alterações
na programação,
por
motivos de
força
maior ou
caso fortuito, afetando
parcial ou
totalmente qualquer
item da viagem, a
Operadora
comunicará
por
escrito a Agência
de viagens,
quando da
entrega dos
documentos da
viagem e
respectivas passagens.
Caso solicitado e concedido
o parcelamento
de
preço,
o
contratante que tiver
pago a
entrada será
responsável pela quitação
integral do
restante do
preço
orçado para
todo o
programa
de viagem.
A Operadora
declara
haver recebido
da Agencia
no ato
da assinatura
deste
contrato,
por cheques
de sua
emissão, por
boletos de
cartão
de crédito,
ou pagamento à vista o
valor de
que
permanecerá
em sua
posse transitória,
até o
repasse aos
fornecedores do
pacote
turístico
do qual é intermediária,
ficando tão somente,
com a
comissão a
que faz jus.
Como pagamento
do
programa
de viagem,
fica a
Operadora
desde
logo autorizada
pela Agencia,
a ceder o crédito
decorrente
da operação
de parcelamento
para empresa
de
sua confiança
e escolha, a qual
ficará sub-rogada
plenamente no
direito
de receber.
Abaixo seguem
as Condições
Gerais, que
são informativos
válidos
do conteúdo
do
programa
adquirido,
referentes
a todos os itens da
viagem, seja
no tocante
ao fornecimento
dos serviços
bem como
à sua
utilização e fruição.
1.CONDIÇÕES
GERAIS
A ATLAS Operadora,
formulou
este
contrato à
luz do Código
de
Defesa
do Consumidor e da Deliberação
Normativa
da Embratur
nº.
161/85.
2.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA
OPERADORA
2.1. A ATLAS Operadora,
atua como
intermediária entre
seus clientes e prestadores
de serviços
internacionais, declinando
a sua
responsabilidade por todo
e qualquer
problema,
perdas ou
danos,
resultantes de casos fortuitos
ou
de
força maior,
ou
seja:
greves, distúrbios,
quarentenas, guerras,
fenômenos
naturais, terremotos,
furacões,
enchentes, avalanches,
modificações, atrasos e/ou cancelamento
de
trajetos
aéreos
devido
a motivos técnicos,
mecânicos e/ou
meteorológicos,
sobre os quais
a Operadora
não
possui
poder de
previsão
ou controle.
2.2.
POR
MOTIVOS
TÉCNICOS-OPERACIONAIS
- A
ATLAS Operadora
reserva-se o direito
de promover
alterações que
se fizerem necessárias
quanto a itinerários,
hotéis, serviços,
etc,
sem prejuízo
para o cliente. Caso necessário,
poderá também
alterar
a data
de embarque,
a fim de garantir
o transporte aéreo,
limitando essas
alterações
a um
dia a
mais ou
a menos da
data original,
informando o cliente
sobre a
alteração e
dando-lhe
a opção de aceitar
a
mesma
ou cancelar
sua reserva, com
respectivo
reembolso.
2.3. SERVIÇOS CONTRATADOS
- É
importante
para o
cliente contratante, cientificar-se atentamente, quanto
aos serviços
adquiridos, bem como,
se esse serviço está ou não
incluso no
respectivo preço. Assim, são
serviços incluídos, os serviços que
estiverem expressamente
mencionados
no
programa,
como serviços
inclusos. Quaisquer
afirmações feitas
verbalmente, a
respeito
de que determinados
serviços estão
inclusos
no preço,
não devem
ser consideradas ou
aceitas pelo
passageiro, tampouco
sugestões de
passeios opcionais
e de
outras referências
que não
se encontrem escritas
ou mencionadas no referido
item.
2.3.a) Nas viagens
adquiridas pela modalidade
tudo incluído,
estarão compreendidos no preço, todos os itens relacionados pelos estabelecimentos
que adotem
esse
sistema ou
nos escritos
na oferta
da programação
contratada.
2.4. SERVIÇOS
NÃO
CONTRATADOS
- As seguintes despesas, bem como
outras que
poderão
ocorrer,
e cuja
ciência será
previamente levada
ao cliente,
não estarão
incluídas no preço,
tais como
taxas com
expedição de documentos, obtenção de
vistos consulares,
taxas de embarques (aeroportos
ou
portos),
taxa
pró-turismo,
ingressos de quaisquer
natureza, taxas
com expedição
e carregamento
de bagagens, malas,
atrativos
como filmes de vídeo
e TV
a cabo,
telefonemas,
bebidas, produtos
do
frigobar, restaurantes e
serviços de
quarto. As
despesas
provenientes de diárias,
refeições e deslocamento, quando
excedentes
às
incluídas no
programa, que,
por
qualquer
motivo, terão
que ocorrer,
serão suportadas
pelo cliente.
2.5.
OFERTAS E
PUBLICIDADE - Os
anúncios e
folhetos, contendo
o preço de
viagens completas ou
de tarifas
isoladas,
obedecem
às normas legais de
veiculação de publicidade,
tendo
suas
validades restritas
aos períodos neles
mencionadas.
Todavia,
pode, porém,
virem a sofrer aumentos
eventuais, ou pela variação cambial ou por
determinação de autoridades
competentes.
Quando
em
períodos
de alta temporada,
feriados
prolongados,
realização de eventos, festejos
e comemorações, as
viagens
poderão
sofrer aumento
de
preço,
em consequência da maior demanda
de turistas.
Podem,
também, ocorrer
remanejamento de horários
de chegada
e de
saída ou
recolocação de
acomodações hoteleiras, além
de eventuais
alterações
em
programas locais,
sem prejuízo
da qualidade
dos serviços.
3.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA
SOLICITAÇÃO DE RESERVAS
3.1.
SOLICITAÇÃO DE
RESERVA
- Deve
ser feita
por escrito
ou on line por meio de Senha e Loguin e acompanhada do depósito inicial
ou conforme a forma de pagamento pré cadastrada (sinal para reserva),
conforme mencionado
no
folheto. Nos
casos de
reserva de
último momento,
assim consideradas
aquelas efetivadas até 07
(sete) dias
úteis anteriores à saída da
cidade de
origem, o
valor do
deposito inicial
será de
50%
do valor
do programa
de viagem,
sendo cobrada
taxa
de comunicação.
3.2.PAGAMENTO - O pagamento total deverá ser efetuado imediatamente
após a
confirmação dos
serviços
solicitados ou observando a política de pagamento cadastrada.
A não
complementação do pagamento
permitirá à
ATLAS Operadora
o cancelamento dos serviços
confirmados.
3.3.APRESENTAÇÃO PARA
EMBARQUE
EM CRUZEIROS:
Deverá seguir
rigorosamente os horários
indicados nos
vouchers /bilhetes
marítimos.
3.4.ACOMODAÇÃO
- A
entrada nos
apartamentos
e/ou cabines
(check in) inicia-se às
15
horas e
a saída
(check out)
deverá
ser feita
até
às
12 horas ou seguindo a
política de cada fornecedor. O apartamento duplo
pode ter camas
separadas ou não. O
apartamento triplo ou
quádruplo pode
ser constituído de cama
articulada ou
sofá-cama.
3.5.ALIMENTAÇÃO -
Prevalece o
mencionado na política de
cada fornecedor, do produto
adquirido.
O café
da
manhã,
por exemplo,
é poderá ser
incluso nas diárias. Na modalidade "meia pensão",
será
disponibilizado ao
cliente o café da manhã
e outra
refeição (podendo
ser almoço
ou jantar).
Na modalidade "pensão
completa", é disponibilizado
café da manhã,
almoço e jantar.
As refeições
poderão ocorrer
dentro
do hotel
ou em
qualquer outro
estabelecimento de
igual nível.
3.5.a)
Nos casos
de dieta
alimentar ou na
exigência
de qualquer
item especial na alimentação, se faz
necessário consulta prévia sobre
a possibilidade de atendimento.
Podendo, nestes
casos, haver
cobrança extra.
3.6.DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES
- Os
passeios
opcionais não estão
inclusos
no
preço de
programa
da viagem,
não cabendo
qualquer
responsabilidade da Operadora
quanto
a execução
dos mesmos,
devendo o cliente
contratar diretamente com
a
empresa
realizadora dos mesmos.
Os clientes que,
no decorrer
da viagem,
necessitarem de assistência
médica ou remédios,
deverão suportar
tais
encargos. A
Operadora orienta
para
que
os titulares
de seguro
saúde ou
assistência médica,
portem consigo os
documentos necessários para
atendimento fora
do domicílio habitual.
Se o
cliente se
interessar por
seguros
que deem
coberturas
especiais, bem
superiores aos mínimos
legais, para
o tempo de duração
da viagem,
deverá adquiri-lo
nas
agências de
viagem.
3.7.TRASLADOS E PASSEIOS - São serviços regulares de turismo,
compartidos com outros
passageiros, e serão realizados em
veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas. O
transportador não poderá
retardar
o traslado
para
aguardar
passageiros,
por ventura
retidos por autoridades
fiscais
ou policiais
para fiscalização.
4.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
MEIOS
DE TRANSPORTE
4.1.
AÉREO -
Independentemente do destino
do vôo
(nacional
ou internacional) e suas condições
(regulares
ou fretados), a
Operadora somente
contrata transportadora
que esteja
autorizada pelo Departamento de
Aviação Civil - D.A.C.
e pelo Ministério
da Defesa, observadas as prerrogativas
constantes
no
Código
Brasileiro
de Aeronáutica
(Lei
nº. 7.565/86),
bem como as demais
normas vigentes,
fazendo constar
os nomes dessas
empresas
transportadoras
nos bilhetes, números
dos
vôos, local de partida, escala
e destino,
os trechos
a serem
voados, os
horários, o
nome dos passageiros
e outros
informes de
ordem
técnica (classe,
poltrona, categoria,
etc). Algumas alterações
podem
ocorrer
nos
vôos previstos, como mudança de
horários,
nas rotas
e/ou conexões
(tanto
na ida como
na volta),
assim como nos equipamentos,
podendo passar
de vôo
fretado
para regular
ou vice-versa, inclusive nos
aeroportos
de destino,
que poderão
mudar para
aeroportos
alternativos. Se
por motivos técnicos
ou operacionais, e
ainda, por
motivos decorrentes das condições
do tempo,
o vôo não se iniciar,
aplicar-se-ão, as disposições
legais
pertinentes.
Quando não for possível
o pouso
da aeronave no
aeroporto
de destino,
por fechamento ou impedimento,
a aeronave
pousará
em outro,
ocorrendo o
traslado por
transporte
rodoviário.
4.2.
BILHETE
AÉREO - É
a expressão do
contrato de
transporte
aéreo, firmado
entre o
passageiro e a
empresa
de transporte,
sendo,
portanto, regido pelas normas
internacionais
(Convenção de Varsóvia)
e o
Código Brasileiro de Aeronáutica.
4.3.
PREÇOS BILHETE AÉREO
- O
preço
da
parte
aérea
poderá
sofrer reajustes
desde que
a empresa
aérea
o determine,
de acordo
com as resoluções da IATA
e do
DAC.
4.4.
BAGAGENS
- O
transporte
será feito
de
acordo
com os
critérios da cia.
aérea que,
em geral,
permite
transportar
um volume
de até
20Kg por pessoa, sem pagamento
de sobre
taxas.
Tanto nos trechos
nacionais como internacionais, existe
o sistema
de franquia para
transporte
de
bagagem,
que pode variar de
acordo com a empresa
transportadora
contratada.
Para que não venham
a ocorrer
problemas
com a
bagagem, recomenda-se
verificar as condições
de franquia
indicadas no
bilhete da
passagem. A Operadora não
poderá ser
responsabilizada
pelo extravio
de
bagagens, nem pelo excesso
de peso.
4.4.a) Bagagem
de mão
- É
obrigação dos
passageiros, zelar
pelo correto embarque
de seus
pertences,
devendo identificar
as
bagagens
por etiquetas ou
notas fiscais
de compra,
tanto as de "mão"
como pelos volumes,
no percurso do
roteiro
programado.
4.5.
ATRASOS - No
caso de
atraso
de vôo,
acidentes, perda
ou extravio de bagagem,
fica previamente estabelecido
que a
responsabilidade será exclusiva da
cia. aérea em
questão e
de acordo
com as
normas internacionais (Convenção
de Varsóvia)
e o
Código Brasileiro
de Aeronáutica.
4.5.a) De
acordo
com as
normas
técnicas
do Departamento
de
Aviação Civil - DAC, há
tolerância
de atraso
nos embarques
de até, no
máximo,
4 horas.
Ultrapassado este
período,
é facultado ao passageiro,
perante a empresa
de transporte
contratada,
a escolha
de remanejamento e
recolocação (endosso
de bilhete)
para outra
empresa
aérea ou devolução de valor
pago, correndo
por
conta exclusiva da
empresa transportadora
qualquer despesa
proveniente de hospedagem,
locomoção e
alimentação.
4.6. ESCALAS
- A
realização
de escalas técnicas ficará a
critério do Comandante
da aeronave.
4.7.
CONEXÕES
- Passageiros
que
dependam
de vôo
de conexão
devem realizá-la com intervalo mínimo
de 03 horas.
Quando isso
se der
em aeroportos diferentes, o
lapso de
tempo
deve ser
de no
mínimo 05
(cinco) horas.
4.8.
EMBARQUE -
Os
passageiros
deverão,
sob sua responsabilidade:
a) apresentar-se
no aeroporto
até 02
(duas)
horas
antes do
horário previsto
para embarque;
b)
reconfirmar
diretamente
na Cia. Aérea
cada
vôo subsequente com
antecedência mínima de
72 horas
da saída
do vôo;
c) o transportador não
poderá
retardar
um
voo
para
aguardar
passageiros
porventura retidos
por autoridades
fiscais ou
policiais para
fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento
da viagem e sofrerá penalidades
especificadas no ítem
5.
4.9.
MARÍTIMO
- A
Operadora, nos
programas oferecidos mediante
transporte marítimo ou
de passeios
aquaviários,
somente contrata
navios ou barcos reconhecidos pelos
órgãos
competentes
como apropriados
à realização desses tipos
de transporte
e obedecida
a legislação
aplicável pela Capitania
dos Portos
e Serviço
de Saúde
dos Portos,
órgãos vinculados ao
Ministério da Defesa,
no que
se refere
à Marinha
Brasileira
e ainda, pela
Polícia Marítima e
Receita
Federal em suas respectivas
áreas de
atuação, além de outras
autoridades incumbidas dos
licenciamentos necessários. É
de
exclusiva
responsabilidade
das empresas
que
prestam serviços de transporte
marítimo
de
pessoas ou
de passeios
aquaviários, o devido
cumprimento das leis
e das
normas regulamentares
aplicáveis
a essa atividade,
inclusive, da
devida cobertura
de seguros.
Das bagagens: o
peso liberado da
bagagem
pessoal
não deve
estimular
o embarque
de muitas
malas, sugerindo-se
reduzi-las,
para evitar
desconforto.
4.9.a) Recomenda-se
que documentos,
joias, valores,
máquinas
fotográficas, filmadoras, objetos
frágeis
e
afins,
sejam
portados na bagagem
de
mão,
sob vigilância direta do
passageiro.
5.
CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS DE
CANCELAMENTO
5.1.
CANCELAMENTO
- Entende-se
por cancelamento
a desistência
da viagem e/ou
do serviço
contratado,
bem como
alteração
de datas.
5.2. SOLICITAÇÕES
DE CANCELAMENTO
- Deverão
ser
feitas
por escrito e as
penalidades serão aplicadas
segundo
antecedência com que forem
comunicadas à ATLAS, seguindo as
políticas dos fornecedores.
5.3
PEDIDOS
DE ALTERAÇÃO
- Os
pedidos de
alteração implicarão
na aplicação
de penalidades
ao passageiro,
por força
dos contratos
firmados pela ATLAS
em
nome dele.
Em casos
de alterações de reservas
já solicitadas, mesmo
não havendo
a confirmação,
haverá penalidade automática e
cobrança de
multa, conforme informação pré estabelecida e aceite no ato da
reserva a para cobertura de
despesas administrativas,
independente
das
multas que
venham a
ocorrer.
5.4.
PARTE TERRESTRE
- Até
30 dias
antes da viagem, são
isentos de penalidade,
exceto
gastos de
comunicação. Entre
30 e
15 dias
antes
do início
da viagem acarretará na
perda
de 50%
sobre o
valor total
do programa.
Menos de 15
dias antes
da viagem
ou do
início dos
serviços, carretará na perda
total do valor do
programa.
5.5.
PARTE MARÍTIMA -
Uma
vez
confirmada e
garantida a cabine,
não importando a
antecedência com
que
for
feito
o cancelamento,
este importará na perda
das quantias
pagas.
5.6.
PARTE AÉREA:
a)
em
alguns dos
nossos produtos,
estaremos utilizando
vôos
de fretamento
e/ou vôos
regulares
em
sistema
“block-charter”. Nestes
casos, o
cancelamento, o
não comparecimento
para embarque ou a
não utilização da passagem
aérea fará
o passageiro
perder o
direito
a outro embarque
ou ao reembolso
do bilhete,
nos termos
e na
forma
do Código
Brasileiro de Aeronáutica;
b)
em vôos regulares, as
passagens aéreas
têm tarifas
especiais reduzidas,
implicando em certas
restrições (endossos, mudanças
de rotas, reembolsos, etc). Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas
nas regras
tarifárias e, em
caso de
reembolso,
o mesmo somente
será feito
após o
ressarcimento por
parte da
cia. aérea.
c)
em
caso de abandono
da viagem
após a mesma
ter sido iniciada
ou da não utilização de
qualquer serviço
confirmado,
não será
concedido reembolso em
absoluto.
5.7. TARIFAS PROMOCIONAIS NÃO REEMBOLSAVEIS: - Deverão ser
observadas e aceitas eletronicamente ou documentada no ato da
Reserva, pois as mesmas não sofrerão reembolsos, independente do
prazo do cancelamento da viagem, seguindo o acordo comercial.
6.DOCUMENTOS A
SEREM ENTREGUES
PELA
OPERADORA
6.1. A ATLAS
Operadora,
estará
providenciando,
imediatamente após
o pagamento total,
a emissão
da documentação
de viagem.
6.2. A documentação
de viagem
para voos
fretados
e “block
charter”
será entregue
num prazo
máximo de
48
horas antes
do embarque.
6.3. Em casos de
reserva de
último momento,
a ATLAS
Operadora
se reserva o direito
de entregar
a documentação
de viagem
por e-mail ou on line, através do portal de reservas.
7.DOCUMENTAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE
DO PASSAGEIRO:
7.1.
A documentação
pessoal, vistos,
vacinas,
etc., é
de total
responsabilidade do
passageiro. Assim,
a impossibilidade
de embarque
gerada por falta de
documentação caracterizará
cancelamento
da viagem, sendo
aplicadas as
penalidades do
item 5.
8.RECLAMAÇÕES:
8.1. Em caso de
deficiência no serviço
prestado (acomodação, transporte
aéreo,
traslados,
guias e
outros) a
reclamação
deverá
ser devidamente
reportada, por
escrito,
ao prestador
do serviço "in
loco", com
o devido protocolo. Uma cópia
do documento,
devidamente
protocolizada, deverá ser apresentada
à ATLAS
Operadora,
juntamente
com a
reclamação.
8.2
Em caso
de reclamações
quanto à
prestação dos
serviços,
o cliente as
encaminhará por
escrito à
ATLAS Operadora,
até 30
dias após
o encerramento dos
mesmos, conforme Artigo
26,
Inciso
I, parágrafo
1o.
do Código de
Defesa do
Consumidor. Se
não o fizer
dentro
do
prazo estipulado,
a relação contratual
será considerada
perfeita e acabada.
“Ao
participar
da Programação
ATLAS Operadora,
o(s)
passageiro(s)
e sua
mandatária,
a
agência
de
viagem
declaram
conhecer
as
Condições
Específicas
relativas
ao programa
adquirido,
pelo
que
aderem
contratualmente
e assumem
total
responsabilidade
sobre
todas
as informações
acima
mencionadas.”
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