TERMO DE RESPONSABILIDADE
Em que são partes,
ATLAS OPERADORA DE HOTEIS E TURISMO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº C.N.P.J/MF.
67.771.485/0001-98, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de
São Paulo,
na
Avenida São
Luiz, 50 – Conj. 52 D – Edifício Itália – Centro – CEP. 01046-000, neste ato por seus representantes legais
infra assinados, doravante
designada como ATLAS e,
de outro lado,
com sede na
, Estado de
, CEP
, CÓDIGO ATLAS nº
, inscrita no CNPJ/MF sob o N°
,
neste ato por seus
representantes legais infra assinados, doravante designada como
AGÊNCIA.
As partes supra descritas vem, pelo presente, estabelecer o quanto segue:
1.
A AGÊNCIA realiza Reservas no Sistema de Auto Atendimento
ATLAS, para atender seus clientes, podendo, ainda, solicitar
Reservas por E-mail, sendo que determinadas reservas são pagas por
intermédio de Cartão de Crédito de seus clientes.
2.
Para tal fim, a ATLAS exige receber da AGÊNCIA a documentação
que o titular do cartão de crédito assina a respectiva Autorização
de Débito, bem como exige cópia do cartão de crédito e do documento
de identidade do titular, todos devidamente assinados.
3.
A AGÊNCIA, entretanto, solicita que a ATLAS aceite as
Reservas por ela realizadas na modalidade de cartão de crédito, sem
que seja necessário o envio da documentação referida no item “2”
supra, bastando, para tanto, que a AGÊNCIA insira os dados do cartão
de crédito no Auto Atendimento ou envie um e-mail para a ATLAS com
os dados do cartão.
3.1.
Quando a venda for off line, o faturamento via cartão de
crédito pela AGÊNCIA para a ATLAS, deverá ser solicitado através do
e-mail: financeiro@atlasoperadora.com.br.
3.2.
Em caso de mudança nos dados previstos no item 3.1, a AGÊNCIA
deverá imediatamente notificar a ATLAS, por escrito, no endereço
mencionado no preâmbulo, ou em caso de alteração no endereço da
matriz da ATLAS, aos cuidados da Diretoria de Cobrança, informando
as alterações.
4.
Diante do exposto e considerando a extensa relação comercial
mantida com a AGÊNCIA, a ATLAS irá aceitar as Reservas na modalidade
de pagamento via cartão de crédito, realizados conforme item 3 e 3.1
supra. Em razão do aqui estabelecido, a AGÊNCIA declara neste ato e
para todos os fins e efeitos de direito o quanto segue:
a)
Que é responsável, por si, seus sócios, funcionários e
prestadores de serviços, no âmbito civil e criminal, pelas
solicitações de débito que fizer nos termos deste documento, nas
reservas realizadas junto à ATLAS, respondendo perante os titulares
do cartão e autoridades;
b)
Que está expressamente autorizada pelos titulares do
cartão de crédito, a utilizar o cartão, solicitando o débito;
c)
Que mantém relacionamento comercial com tais clientes
(titulares do cartão), bem como cadastro atualizado de todos eles;
d)
Que arquivará, pelo prazo de 5 anos, contados do
check out da respectiva
Reserva, os documentos: Autorização de Débito assinada pelo cliente
e cópia dos documentos do titular do cartão e do cartão de crédito.
5.
A AGÊNCIA deverá resguardar, defender e indenizar a ATLAS,
por qualquer reclamação, ação ou processo, seja extra judicial ou
judicial, que venha a ser movido em face da ATLAS, em razão das
operações realizadas com os cartões, devendo, inclusive, reembolsar
a ATLAS por despesas oriundas de toda e qualquer medida que esta
venha adotar em sua defesa.
6.
Em caso de recusa do cartão de crédito indicado pela AGÊNCIA,
ou em caso de qualquer tipo de estorno pela operadora do cartão, ou
reclamação do titular do cartão, o valor em questão será
automaticamente faturado pela ATLAS para a AGÊNCIA, devidamente
corrigido pelo IGPM divulgado pela FGV/SP, sendo que a AGÊNCIA desde
já, autoriza tal procedimento.
7.
O presente termo abrange toda e qualquer autorização de
débito que for solicitada pela AGÊNCIA nos termos aqui
estabelecidos, sendo que a ATLAS, a qualquer tempo e a seu exclusivo
critério, poderá suspender esse procedimento.
8.
A eventual nulidade ou inadequação de qualquer cláusula ou
disposição deste instrumento não afetará a executividade ou a
validade das suas demais disposições e cláusulas, devendo ser
considerada de forma isolada.
E, por esta ser a expressão da verdade, firmam
o presente instrumento, na presença de 2 (duas) testemunhas.
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