TERMO DE RESPONSABILIDADE


Em que são partes,

ATLAS OPERADORA DE HOTEIS E TURISMO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº C.N.P.J/MF. 67.771.485/0001-98, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida São Luiz, 50 – Conj. 52 D – Edifício Itália – Centro – CEP. 01046-000, neste ato por seus representantes legais infra assinados, doravante designada como ATLAS e, de outro lado,  com sede na , Estado de , CEP , CÓDIGO ATLAS, inscrita no CNPJ/MF sob o N° , neste ato por seus representantes legais infra assinados, doravante designada como AGÊNCIA.

 

 As partes supra descritas vem, pelo presente, estabelecer o quanto segue:

  1.         A AGÊNCIA realiza Reservas no Sistema de Auto Atendimento ATLAS, para atender seus clientes, podendo, ainda, solicitar Reservas por E-mail, sendo que determinadas reservas são pagas por intermédio de Cartão de Crédito de seus clientes.

 

2.         Para tal fim, a ATLAS exige receber da AGÊNCIA a documentação que o titular do cartão de crédito assina a respectiva Autorização de Débito, bem como exige cópia do cartão de crédito e do documento de identidade do titular, todos devidamente assinados.

 

 3.         A AGÊNCIA, entretanto, solicita que a ATLAS aceite as Reservas por ela realizadas na modalidade de cartão de crédito, sem que seja necessário o envio da documentação referida no item “2” supra, bastando, para tanto, que a AGÊNCIA insira os dados do cartão de crédito no Auto Atendimento ou envie um e-mail para a ATLAS com os dados do cartão.

  3.1.     Quando a venda for off line, o faturamento via cartão de crédito pela AGÊNCIA para a ATLAS, deverá ser solicitado através do e-mail: financeiro@atlasoperadora.com.br.

  3.2.         Em caso de mudança nos dados previstos no item 3.1, a AGÊNCIA deverá imediatamente notificar a ATLAS, por escrito, no endereço mencionado no preâmbulo, ou em caso de alteração no endereço da matriz da ATLAS, aos cuidados da Diretoria de Cobrança, informando as alterações.

 

  4.         Diante do exposto e considerando a extensa relação comercial mantida com a AGÊNCIA, a ATLAS irá aceitar as Reservas na modalidade de pagamento via cartão de crédito, realizados conforme item 3 e 3.1 supra. Em razão do aqui estabelecido, a AGÊNCIA declara neste ato e para todos os fins e efeitos de direito o quanto segue:

  a)                 Que é responsável, por si, seus sócios, funcionários e prestadores de serviços, no âmbito civil e criminal, pelas solicitações de débito que fizer nos termos deste documento, nas reservas realizadas junto à ATLAS, respondendo perante os titulares do cartão e autoridades;

    b)                Que está expressamente autorizada pelos titulares do cartão de crédito, a utilizar o cartão, solicitando o débito;

    c)                Que mantém relacionamento comercial com tais clientes (titulares do cartão), bem como cadastro atualizado de todos eles;

   d)                Que arquivará, pelo prazo de 5 anos, contados do check out da respectiva Reserva, os documentos: Autorização de Débito assinada pelo cliente e cópia dos documentos do titular do cartão e do cartão de crédito.

 

 5.         A AGÊNCIA deverá resguardar, defender e indenizar a ATLAS, por qualquer reclamação, ação ou processo, seja extra judicial ou judicial, que venha a ser movido em face da ATLAS, em razão das operações realizadas com os cartões, devendo, inclusive, reembolsar a ATLAS por despesas oriundas de toda e qualquer medida que esta venha adotar em sua defesa.

 

 6.         Em caso de recusa do cartão de crédito indicado pela AGÊNCIA, ou em caso de qualquer tipo de estorno pela operadora do cartão, ou reclamação do titular do cartão, o valor em questão será automaticamente faturado pela ATLAS para a AGÊNCIA, devidamente corrigido pelo IGPM divulgado pela FGV/SP, sendo que a AGÊNCIA desde já, autoriza tal procedimento.

 

7.         O presente termo abrange toda e qualquer autorização de débito que for solicitada pela AGÊNCIA nos termos aqui estabelecidos, sendo que a ATLAS, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá suspender esse procedimento.

 

 8.         A eventual nulidade ou inadequação de qualquer cláusula ou disposição deste instrumento não afetará a executividade ou a validade das suas demais disposições e cláusulas, devendo ser considerada de forma isolada.

  E, por esta ser a expressão da verdade, firmam o presente instrumento, na presença de 2 (duas) testemunhas.


 


São Paulo de 20               
        

 


_________________________________________
           Atlas Operadora de Hotéis e Turismo Ltda.     

 

 


 

 


  TESTEMUNHAS:


_________________________________________
                                Agência:

 

 

 

 

1)_________________________________________
    Nome:

    RG:

    CPF:

 

 

 

2)_________________________________________
    Nome:

    RG:

    CPF: